Prisão Civil por Descumprimento de Prestação Alimentícia e Dívida Pretérita

A Primeira Turma concedeu “habeas corpus” para afastar a custódia do paciente, preso em virtude de não ter efetuado o pagamento de prestação alimentícia.

O Colegiado ressaltou que a prisão foi determinada em virtude de débito referente ao período compreendido entre 2006 e 2010.

Concluiu que a prisão por dívida é pertinente apenas no caso de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não sendo cabível quando se referir à execução de débito passado.
HC 121426/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14.3.2017. (MS-121426)

Informativo do STF  Nº 857.

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