Esposa de sócio não é parte legítima pra figurar no polo passivo da execução.

Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pela Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras: “Esposa de sócios. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Esposa de sócio da reclamada, que não integrou de algum modo o quadro societário da empresa reclamada, não é parte legítima para responder pela execução. Cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol do art. 568 do CPC, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento”. (Processo 01779001119975020481/ Acórdão 20170462867) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP).

TRT2 DOEletrônico 31/07/2017

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