Compradores de imóveis conseguem reembolso de taxa de corretagem (SATI).

Compradores de imóveis conseguem reembolso de taxa de corretagem.

Consumidor paga de 5% a 6% do valor do imóvel novo a corretor.
Tribunais têm entendido que obrigação do pagamento é da construtora.

A cobrança da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI), realizada pelas incorporadoras e construtoras nos lançamentos imobiliários vem sendo considerada ilegal e abusiva pelo judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em inúmeras decisões vem obrigando as construtoras e incorporadoras a devolverem tais cobranças pois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.

As decisões têm reconhecido a ocorrência de venda casada pois o consumidor acaba sendo obrigado a pagar pelos serviços de corretagem e de assessoria técnica Imobiliária (SATI) como condição para a aquisição do imóvel desejado; entendem, ainda, que ao contratar diretamente uma empresa para fazer a divulgação e venda dos apartamentos as construtoras e incorporadoras acabam sendo responsáveis pelos custos e pagamentos destes serviços que não deveriam ser repassados ao consumidor; dessa forma a cobrança de tais encargos se mostra abusiva e ilegal, ainda mais quando o consumidor não é previamente alertado ou informado quanto a obrigação de tais pagamentos.

Assim o judiciário vem determinando a devolução das comissões de corretagem e da SATI. Ao consumidor cabe exigir a sua devolução por meio de uma ação judicial.

One thought on “Compradores de imóveis conseguem reembolso de taxa de corretagem (SATI).

  1. Rodrigo Reply

    Que boa notícia! Um custo a menos na compra o imóvel que já que temos tantas taxas.
    Como esse valor muitas vezes vem embutido sem que o comprador tenha noção é possível reaver o valor.

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