Ministro garante pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público falecido.

O ministro Edson Fachin concedeu definitivamente o Mandado de Segurança (MS) 33022 para garantir a uma menor púbere o recebimento de pensão temporária em razão do falecimento de seu avô, ex-servidor da Superintendência Federal de Agricultura em Salvador (BA), até que complete 21 anos de idade. O ministro confirmou liminar concedida em junho de 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia restabelecido o pagamento da pensão.(MS 33022)

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