O ministro Edson Fachin concedeu definitivamente o Mandado de Segurança (MS) 33022 para garantir a uma menor púbere o recebimento de pensão temporária em razão do falecimento de seu avô, ex-servidor da Superintendência Federal de Agricultura em Salvador (BA), até que complete 21 anos de idade. O ministro confirmou liminar concedida em junho de 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia restabelecido o pagamento da pensão.(MS 33022)
Publicações
- agosto 2017 (4)
- outubro 2016 (7)
- setembro 2016 (6)
INFORMATIVOS
- Esposa de sócio não é parte legítima pra figurar no polo passivo da execução. 27 de agosto de 2017
- Julgamento de Governador por Crimes Comuns e de Responsabilidade e Competência Legislativa. 25 de agosto de 2017
- Prisão Civil por Descumprimento de Prestação Alimentícia e Dívida Pretérita 8 de agosto de 2017
- Suspenso julgamento sobre correção monetária de dívida da Fazenda Pública 8 de agosto de 2017
- Desaposentação: 28 de outubro de 2016
